sexta-feira, 6 de julho de 2012

Adoção de normas internacionais de contabilidade no Brasil está incompleta, aponta estudo


Uma pesquisa desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA-RP/USP, de Ribeirão Preto (SP), mostrou que a adoção de normas internacionais de contabilidade no Brasil está incompleta. A pesquisa indica que a falta de definição de regras fiscais é o principal causador do problema. Insegurança quanto ao impacto na carga tributária e retrabalho para ajustes na apuração do lucro fiscal levam empresas a não adotarem aspectos da convergência dos balanços fiscal e contábil prevista na Lei nº 11.638/2007.


A dissertação "Avaliação da conexão entre as normas e práticas contábeis e fiscais no Brasil", defendida por Sérgio da Silva Ignacio sob a orientação do prof. dr. Silvio Hiroshi Nakao, venceu o II Prêmio Anefac PwC de Estudos Tributários na categoria pós-graduação.

O estudo avalia a mudança no grau de relação entre as normas contábeis e fiscais antes e depois da publicação da lei, que visa à convergência entre o balanço fiscal (utilizado na apuração de impostos) e o balanço contábil, que passa a seguir os padrões internacionais de contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standard).

Em vigor desde 2008, a lei indica não apenas mudanças nas demonstrações contábeis das empresas de acordo com os padrões internacionais, mas aponta que padrões de contabilidade não servem como base cálculo para tributação. Para resolver as diferenças entre normas fiscais e contábeis, foi instituída uma série de obrigações acessórias transitórias exigindo mais preparo e tempo de trabalho por parte dos contabilistas e aumentando o custo das empresas com sua área contábil.

A complexidade de tratar com duas informações no mesmo exercício, insegurança gerada pela demora na edição das normas fiscais definitivas aliadas à falta de familiaridade dos contabilistas com as novas normas também ampliam o risco de autuações da Receita.

“Enquanto o fisco não auxiliar empresas e contabilistas e mostrar um caminho mais fácil e definitivo não haverá interesse na implantação das normas. O custo será maior que o benefício”, afirma o pesquisador. “Como acontece na implantação de qualquer lei, a adoção do IFRS é institucional e passa pela mudança de comportamento. Estamos justamente neste estágio de sedimentação onde todos os envolvidos precisam captar o conceito, aplicar e aceitar as novas normas”, completa ele.

HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL BRASILEIRA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS




Após sete longos anos de tramitação, foi editada a Lei 11.638/2007, publicada no apagar das luzes de 2007 (Edição Extra do Diário Oficial da União de 28.12.2007), que passa a vigorar a partir de 01.01.2008, reformulando parte da Lei 6.404/76 (Lei das S/A).
A nova legislação harmoniza a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, o que facilita o investimento estrangeiro. Além disso, e apesar de ser questionável, obriga as grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus balanços.
Com as novas regras, diversas alterações significativas ocorreram, como a extinção da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR, a obrigatoriedade de elaboração da DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa e da Demonstração do Valor Adicionado - DVA.
Além dessas novas demonstrações obrigatórias, criou-se o grupo ativo intangível e contas contábeis como ajustes de avaliação patrimonial - que vem a substituir a extinta reserva de reavaliação, além de alterações para a avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial.
No ativo intangível serão classificados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital em função da interrupção de empreendimentos ou revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
A nova lei também explicita que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
Um aspecto que vem preocupando contabilistas, tributaristas e empresários é os efeitos fiscais da nova lei. Apesar da Lei 11.638/2007 explicitar que os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários, há dúvidas sobre o alcance efetivo resultante da normatização dos procedimentos, que poderão gerar aumento de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro das empresas, especialmente em relação aos procedimentos de mudanças na contabilização dos incentivos fiscais.
O aumento da transparência dos balanços é o principal benefício destas normas, deixando também comparáveis um grande número de demonstrações financeiras de diferentes regiões do globo. 
A perspectiva da confluência das normas internacionais é importante, na medida que facilitam a interpretação dos balanços de diferentes companhias ao redor do mundo, facilitam o trabalho dos contadores pela aplicação universal e conferem uma maior rigidez a diferentes situações - onde cada país normatizava segundo normas próprias.
Aos contabilistas, resta o desafio de se atualizarem e aprenderem a lidar com os novos conceitos, como "informação financeira por segmentos" (NIC 14) e "fatos contábeis extraordinários" (NIC 8). Somos uma classe movida por desafios, saberemos dar uma adequada resposta aos nossos múltiplos usuários - ainda mais que nosso país é o campeão mundial de mudanças tributárias e legais!

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?



CFC – Manual de Fiscalização Preventiva
1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

2) POR NECESSIDADE GERENCIAL

O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

3) OUTRAS RAZÕES

Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.

Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.

A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

CONTABILISTA!
JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.

ESTUDO DA VIABILIDADE DE NEGÓCIOS



Júlio César Zanluca
A característica principal dos empreendedores é sua obstinação em gerar novos negócios e produtos. Sem empreendedores, uma nação cairia no ostracismo econômico. Poderíamos dizer que os empreendedores são o pulmão econômico de uma nação.
Entretanto, por falta de preparo ou de erros de avaliação, muitos novos negócios ou produtos geram enormes prejuízos para o investidor. Como minimizar o risco de um empreendimento?
Além dos aspectos gerais envolvidos (tecnologia disponível, mercado consumidor, logística e distribuição, etc.), no plano financeiro posso citar que a viabilidade de um negócio é determinada por:
1. Lucratividade (Preço - Custos), em relação aos produtos ou serviços concorrentes ou similares.
2. Necessidade de Capitais (Giro e Fixo) adicionais para o novo negócio ou produto.
Normalmente, no plano "lucratividade", pode-se ter a impressão que todo produto é lucrativo, pois a visualização geral do mercado ("eles estão no mercado há décadas e ainda estão vendendo") falseia a análise.
Lucratividade não é uma avaliação subjetiva, depende dos fatores preço e custo. E, no custo, é que se encontram os maiores erros de avaliação, esquecendo-se de computar custos indiretos ou invisíveis, como custo de capital (juros), tributos, aumento dos custos fixos (aluguéis, instalações, administração, etc.), despesas de promoção e lançamento, etc.
Nem sempre um produto que está no mercado gera lucros suficientes. Ocorre que grandes corporações mantêm produtos com diferentes lucratividades - um produto mais lucrativo subsidiando outro não tanto - estrategicamente estabelecido para evitar novos concorrentes (é que eu chamo de "guerra de preços preventiva").
Quanto à necessidade de capitais para um novo empreendimento (ou a pesquisa, lançamento e produção do novo produto ou serviço), há empreendedores que deixam este assunto para o "departamento financeiro" resolver, e quando chega a hora... dívidas e mais dívidas para bancar o investimento, a juros altíssimos!
O gestor contábil tem muito a colaborar com o empreendedor, nesta tarefa. Pode ele, com sua experiência, listar os itens de custos mais comuns de um empreendimento, tentando mesurá-los de forma adequada (como aluguéis, energia, salários, encargos sociais, supervisão, comunicações, taxas, impostos, administração). Um bom gestor contábil utiliza-se de elementos históricos presentes na contabilidade da organização para facilitar sua tarefa. Para aqueles itens que não há base histórica, pode utilizar-se de previsões orçamentárias, obviamente respaldadas em opiniões profissionais (como engenheiros de produção).
Vou dar um exemplo bem simples, que poderá facilitar a compreensão do leitor: determinado empreendedor pensa em lançar o produto "X", que tem similares no mercado, ao preço de R$ 10,00 a unidade, no mercado atacadista.
Após associarem-se todos os custos relacionados ao produto a ser lançado, o gestor concluiu que os custos de produção, somados ao de administração e comercialização + tributos + custo de capital, importariam em R$ 9,50 a unidade.
Além disso, para manutenção de estoques e investimentos no lançamento do produto (como novas máquinas), haverá uma estimativa de R$ 100.000,00 de capitais adicionais.
A decisão a tomar é: os R$ 0,50 de lucro unitário (R$ 10,00 do preço de venda médio menos R$ 9,50 dos custos totais) justificariam o investimento adicional de R$ 100.000,00? Quanto tempo retornaria ao caixa do investidor esta quantia, considerando o lucro existente? Qual o mínimo de vendas (em unidades) que suportariam tal estratégia?
Desta forma, medindo e questionando, o índice de fracassos nos negócios pode ser minimizado. Faça seus cálculos!
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor do Manual de Contabilidade Gerencial.

EXIGÊNCIAS FISCAIS SOBRECARREGAM CONTABILISTAS




A Receita Federal não dá trégua aos contabilistas: agora, mais uma obrigação faz parte do dia-a-dia das empresas: a Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
"Desde 1999, o número de obrigações tributárias acessórias, nos três níveis da federação (União, estados e municípios), cresceu avassaladoramente. Só a Receita Federal, neste período, passou a exigir várias novas obrigações, como DACON, DNF, RECOB, entre outras. No caso do DACON - Demonstrativo de Arrecadação de Contribuições Sociais, a multa pelo não cumprimento é de R$ 5.000,00. Alguns dos prejudicados são os profissionais da contabilidade: é deles a responsabilidade pelo atraso ou erro no cumprimento das obrigações acessórias", informa nosso coordenador, Júlio César Zanluca.
Desde 01.01.2008 também é exigido a escrituração contábil digital - Instrução Normativa 787/2007, e a partir de 01.01.2009, os estados já exigem a escrituração fiscal digital, prevista no Convênio ICMS 143/2006.
O maior problema de tudo isso, na opinião de nossa equipe, é que os contabilistas, com toda a responsabilidade que tem, estão na maioria dos casos, trabalhando abaixo do valor de custo, já que dificilmente conseguem repassar os valores destas novas obrigações acessórias aos seus clientes.
O problema não é só atender à legislação, é preciso treinar funcionários, investir em equipamentos e programas de controles das informações. Tudo isto custa, e muito. Poucos escritórios têm conseguido repassar parte destes custos para os honorários.
Para Zanluca, há um outro agravante: o volume de versões para a apresentação das obrigações é muito maior do que a capacidade do profissional em as cumprir: “não há tempo hábil para o contador se adaptar: algumas obrigações acessórias e declarações são alteradas quatro, cinco vezes no ano, tudo em cima da hora. Além destes problemas, há erros em versões e dúvidas na hora do preenchimento, que nem sempre são satisfatoriamente respondidas pelos plantões da Receita Federal e outros órgãos."
O objetivo declarado da Receita Federal em intensificar a exigência de obrigações acessórias é promover a chamada “autofiscalização”: o Poder Público “divide” o dever de fiscalizar com os próprios contribuintes.
Mas todos sabemos que o caráter das obrigações acessórias está mais próximo ao arrecadatório que propriamente fiscalizatório: o objetivo do governo é a criação de tantas obrigações acessórias para buscar tirar dinheiro do contribuinte, que já se encontra sem a menor condição de arcar com a descabida carga tributária que inviabiliza muitos empreendimentos no Brasil.
A solução somente poderá vir com uma maior união da classe contábil em torno destes e de outros problemas, como a adaptação às novas normas contábeis da Lei 11.638/2007. Os contabilistas precisam aprender a reclamar e exigir respeito, participando de órgãos de classe que efetivamente representem os interesses profissionais.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ICMS - Como é feita a apuração do valor à pagar?

O valor destacado de ICMS nas notas fiscais não é o valor à ser recolhido ao Governo. Saiba como apurar o valor do imposto à pagar.

Lucro Real X Lucro Presumido X Super Simples

Diferenças entre as apurações contábeis feitas com base no Lucro real, Lucro Presumido e Simples Nacional